IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 486 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GESTOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 18, de 27/03/2006, que Dispõe Sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tambaú e dá outras Providências, alterada posteriormente, os seguintes cargos de provimento efetivo de Suporte Pedagógico:
- “4 - Suporte Pedagógico
CARGO | QUANT | FAIXA | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO MÍNIMA |
Gestor Escolar | 01 (um) | 1 | 40 horas semanais | Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Administração/Gestão Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração/Gestão Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia e títulos de Mestrado ou Doutorado nas áreas de Administração/Gestão Escolar, e ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência técnico-pedagógica ou docente. |
Coordenador Pedagógico | 01(um) | 1 | 40 horas semanais | Licenciatura plena em Pedagogia e ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência técnico-pedagógica ou docente. |
Parágrafo único - A descrição detalhada dos cargos de Gestor Escolar e Coordenador Pedagógico é a constante da Lei nº 2.837, de 8 de junho de 2016.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 07 de fevereiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de fevereiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.