
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 251 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1626, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo a formalizar Termo de Colaboração junto a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina” e dá outras providências”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1649/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado formalizar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina - APAE, com sede na Rua São Paulo, nº 149, Município de Andradina/SP, inscrita no CNPJ nº 45.663.093/0001-72, visando custear despesas de manutenção da atividade de alunos matriculados junto a entidade, conforme Plano de Trabalho e nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º Para custear despesas de manutenção das atividades da APAE, o Município repassará à Entidade subvenção no valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Nova Independência/SP, 08 de fevereiro de 2023.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
