IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 250 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.353, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Plano Operativo, nomeia seus membros e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização do Plano Operativo e contratualização dos serviços SUS (Sistema Único de Saúde) entre o Estância Turística de Santa Fé do Sul e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, inscrita no CNPJ/MF nº 50.572.395/0001-75;
Considerando exigência contida nas Cláusulas Décima Primeira - Dos Recursos Provenientes do Ministério da Saúde e Décima Quinta – Do Controle, Avaliação e Auditoria, do instrumento de Convênio n° 02/2023, firmado entre os conveniados;
Considerando o que dispõe os arts. 196 e 197, da Constituição Federal.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Plano Operativo e contratualização dos serviços SUS (Sistema Único de Saúde) entre a Estância Turística de Santa Fé do Sul e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, inscrita no CNPJ/MF nº 50.572.395/0001-75, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio n° 02/2023 e seus aditamentos, no que tange a seus custos operacionais, cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, programa de trabalho e avaliação da qualidade da atenção básica à saúde dos usuários do SUS.
Art. 2º- Compete a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização as seguintes atribuições:
I – Acompanhar e Monitorar a execução das ações e serviços de saúde;
II - Avaliar o cumprimento das metas qualiquantitativas e físico-financeiro;
III – Realizar visitas trimestrais;
Art. 3°- A Comissão será composta por:
I - Representantes da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia:
a) Adilson Arruda Ramim
b) Rosimei Paulon
II - Representantes do Município/Secretaria:
a) Edna Mara da Silva Ferreira
b) Priscila Gonçalves Mello
d) Verenice Renata Bassi
III - Representante do Conselho Municipal de Saúde:
a) Roseli Aparecida dos Santos Rodrigues
Art. 3° - O resultado dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será encaminhado trimestralmente a Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4° - Os membros que compõem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Plano Operativo prestarão serviços de relevância pública e sem remuneração.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 06 de fevereiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.