IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 250 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.353, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Institui Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Plano Operativo, nomeia seus membros e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização do Plano Operativo e contratualização dos serviços SUS (Sistema Único de Saúde) entre o Estância Turística de Santa Fé do Sul e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, inscrita no CNPJ/MF nº 50.572.395/0001-75;

Considerando exigência contida nas Cláusulas Décima Primeira - Dos Recursos Provenientes do Ministério da Saúde e Décima Quinta – Do Controle, Avaliação e Auditoria, do instrumento de Convênio n° 02/2023, firmado entre os conveniados;

Considerando o que dispõe os arts. 196 e 197, da Constituição Federal.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Plano Operativo e contratualização dos serviços SUS (Sistema Único de Saúde) entre a Estância Turística de Santa Fé do Sul e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, inscrita no CNPJ/MF nº 50.572.395/0001-75, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio n° 02/2023 e seus aditamentos, no que tange a seus custos operacionais, cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, programa de trabalho e avaliação da qualidade da atenção básica à saúde dos usuários do SUS.

Art. 2º- Compete a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização as seguintes atribuições:

I – Acompanhar e Monitorar a execução das ações e serviços de saúde;

II - Avaliar o cumprimento das metas qualiquantitativas e físico-financeiro;

III – Realizar visitas trimestrais;

Art. 3°- A Comissão será composta por:

I - Representantes da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia:

a) Adilson Arruda Ramim

b) Rosimei Paulon

II - Representantes do Município/Secretaria:

a) Edna Mara da Silva Ferreira

b) Priscila Gonçalves Mello

d) Verenice Renata Bassi

III - Representante do Conselho Municipal de Saúde:

a) Roseli Aparecida dos Santos Rodrigues

Art. 3° - O resultado dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será encaminhado trimestralmente a Secretária Municipal de Saúde.

Art. 4° - Os membros que compõem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Plano Operativo prestarão serviços de relevância pública e sem remuneração.

Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 06 de fevereiro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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