IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 844A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 054 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o relatório final da Sindicância nº 009/2021;
CONSIDERANDO a portaria nº 015 de 13 de janeiro de 2022 no qual “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face das servidoras M. A. M. M. e M. C. B. B.e dá outras providências”.
RESOLVE:
Artigo 1º- Pela presente Portaria, reconduzir a comissão Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022.
Artigo 2º- Para cumprimento ao disposto nesta Portaria, substituir a servidora Regina Celia Vasconcelos e a servidora Luciana Balbino Albieri, da Comissão Suplente do Processo Administrativo nº 01/2022.
Artigo 3º- A Comissão Suplente do Processo Administrativo nº 01/2022 será composto pelos seguintes membros do Município:
I- BIANCA MOREIRA MARTINS, servidora pública municipal, matricula nº 36019, para exercer a função de PRESIDENTE;
II- JUSSARA BETANIA DE OLIVEIRA BRAVO, servidora pública municipal, matrícula nº 35099, para exercer a função de MEMBRO;
III- VITOR HENRIQUE BADIN, servidor público municipal, matricula nº 35021, para exercer a função de MEMBRO;
Artigo 4º- Prorrogar por mais 90 (noventa) dias Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vai desde já afixada no Paço Municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº047 de 02 de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 07 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.