IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 103 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 187, de 26 de Janeiro de 2023

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, sem prejuízo de outras medidas correlatas, quanto às irregularidades apontadas e denunciadas no Processo Administrativo de nº 011.754/2022, referente a eventual desvio funcional do servidor V. E. S., que, no exercício de sua atividade agiu com imprudência, negligência, causando danos ao patrimônio público, podendo, tal ato de irresponsabilidade, vir a causar danos materiais e à integridade física de terceiros. No caso de suposto desvio do dever funcional de servidor público na não observância do zelo e presteza no desempenho de suas atividades como servidor público, conduta fere dispositivos contidos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a saber: a) Art. 187, incisos III e XI – que trata dos deveres e das proibições do servidor público; b) Arts. 189 a 192 – trata das responsabilidades atribuídas ao servidor, bem como das consequências nas esferas: administrativa, Civil e Penal; c) Art. 202, incisos I, IV, VIII e X – tratam de crimes contra a administração: improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio, respectivamente, que, em caso de comprovação, a pena poderá ser de demissão, sem prejuízo de outras penalizações nas esferas cível e penal. Em eventual constatação de desvio funcional de agente público, poderá culminar em aplicação de penalidade na esfera administrativa, prevista no artigo 193, incisos I ao V, cujos efeitos estão previstos no artigo 195, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao Servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

TEREZINHA BENEDITA MORAIS

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte de seis dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas


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