IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 752 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.538/2023

De 06 de fevereiro de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados do Salário Educação – (QSE) -Saldo Remanescente do Exercício de 2022 – e dá outras providências.

JOSÉ LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO-SP faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a atender despesas com recursos do Salário Educação (Qse), com saldo remanescente do exercício de 2022, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

I- Departamento de Educação – Infantil e Fundamental

12.361.0021.2.030 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 734 R$ 400.000,00
12.361.0021.2.030 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Ficha 746 R$ 100.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 500.000,00

Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, e será atendido com superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2023, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito adicional suplementar, disposto no art. 1º dessa lei.

Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 06 de fevereiro de 2023.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três


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