IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 752 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.539/2023
De 06 de fevereiro de 2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas com recursos vinculados do Salário Educação – (QSE) -Saldo Remanescente do Exercício de 2022 – e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO-SP faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado a atender despesas com recursos do Salário Educação (Qse), com saldo remanescente do exercício de 2022, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
I- Departamento de Educação – Infantil e Fundamental |
| 12.361.0021.2.029 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ (fonte 5) R$ 240.000,00 |
| Total do Crédito Adicional Especial R$ 240.000,00 |
Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, e será atendido com superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2023, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito adicional especial, disposto no art. 1º dessa lei.
Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 06 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três
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