IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 649A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.927, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Estabelece regras acerca da organização da praça de alimentação do Carnaval-2023, no complexo do Parque Interlagos, e dá outras providências.”
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, no uso de suas atribuições legais; e Considerando a realização das tradicionais Festividades do Carnaval Aguaiano; Considerando ainda o Decreto Municipal nº DECRETO Nº 4.906 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, que “DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AGUAÍ PARA O EXERCÍCIO DE
2023, DE ACORDO COM AS LEIS Nº 1.416 de 28 de DEZEMBRO de 1.990 e 1.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.990”;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as regras para exploração da Praça de Alimentação no complexo do Parque Interlagos, no período de 18 a 21 de fevereiro de 2023, durante as atividades do carnaval na cidade de Aguaí.
§ 1º – A Praça de Alimentação contará com a instalação de barracas, trailers, Food Trucks ou similares, para venda de gêneros alimentícios, doces, variedades, bebidas e serão distribuídas de acordo a delimitação do espaço e determinação dos órgãos competentes envolvidos.
§ 2º - As bebidas deverão ser comercializadas em copos de plástico, ficando vedada a venda de bebidas em garrafas ou garrafões de vidro, pet e latas, será ainda vedado o estacionamento de veículos atrás das bancas ou em qualquer outra área interna do recinto do evento, a venda de produtos alimentícios ou brinquedos que coloquem em risco a segurança de terceiros, assim como ultrapassar ou desrespeitar o espaço delimitado pela organização para montagem das bancas.
§ 3º - Não será permitido, no período mencionado no artigo 1°, a instalação de nenhum outro ponto de venda de gêneros alimentícios, doces, variedades, bebidas etc., no espaço demarcado da Praça de Alimentação.
§ 4° - Não será permitida a reposição de mercadorias durante o horário dos eventos acima mencionados.
§ 5° - É proibido aos respectivos responsáveis pelas bancas, colocarem vendedores ambulantes para venderem seus produtos fora do espaço delimitado pela organização do evento.
Art. 2º. Os interessados em explorar esses espaços deverão estar cadastrados junto ao Município e à Vigilância Sanitária.
§ 1º – Poderão se inscrever trailers, Food Trucks e barracas que estejam em plenas condições de uso.
§ 2º - A voltagem do pavilhão é de 110 e 220volts, e as ligações das respectivas bancas devem ter o aval do eletricista designado pela Prefeitura Municipal.
§ 3º - É obrigatório que cada banca tenha um cartaz ou banner, em lugar visível, com medida mínima de 45x30 cm, contendo os seguintes dizeres: É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas ou similares a menores de 18 anos conforme determina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
§ 4º - A responsabilidade da venda de produtos alimentícios e bebidas é inteiramente dos representantes das respectivas bancas.
Art. 3º. As licenças requeridas, como ARTs, Alvarás de Bombeiro e outros, se houver, ficam sob a responsabilidade dos representantes das respectivas bancas e trailers.
Art. 4º. Todos os pontos, independente do segmento, deverão recolher as Taxas de acordo com a legislação pertinente, conforme determinado pelo Setor de Tributação e Fiscalização, com pagamento de boleto bancário até o dia 16/02/2023..
Art. 5º. Fica proibida a venda ou sublocação dos espaços por qualquer dos integrantes da Praça de Alimentação.
Parágrafo único. Todo procedimento para permissão dos respectivos espaços previstos neste Decreto será realizado pelo Setor de Tributação e Fiscalização (Secretaria Municipal da Fazenda).
Art. 6º. As inscrições para os espaços poderão ser realizadas no PAÇO MUNICIPAL PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, no Setor de Tributação e Fiscalização, enquanto houver espaços livres ou no máximo até o dia 16 de fevereiro de 2023.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 01 de Fevereiro de 2023, 133º Ano de Fundação e 78º Ano de Emancipação Política do Município.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, ao Primeiro Dia do Mês de Fevereiro do Ano Dois Mil e Vinte e Três.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.