IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1350 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.650, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.421, de 07 de fevereiro de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 1.282.200,00 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil e duzentos reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

02.02.01 Departamento de Administração

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

Ficha 436: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 167.800,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

Ficha 437: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 174.100,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha 438: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 439: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)

Ficha 440: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 15.300,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha 441: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 350.100,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS

Ficha 442: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 74.900,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 510.000)

TOTAL GERAL .......................................................................................................... R$ 1.282.200,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa), 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), 0120 (Atendimentos a UBS), 0285 (Atividades Recreativas) e 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), as Atividades 2006 (Manutenção do Departamento de Administração), 2017 (Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos), 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de fevereiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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