IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1284 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.121 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2023, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.07– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Executora:02.07.01– FMAS – Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social
Função:08– Assistência Social
Subfunção:08.244– Assistência Comunitária
Programa:08.244.0006–ENSINO SUPERIOR
Atividade/Ação:08.244.0006. 2053- MANUT. AUXILIO FINANCEIRO–ENSINO SUPERIOR – Rec Proprios
Cat. Econômica:3.3.90.18.00–AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

583.252,95

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

583.252,95

Art. 2ºA cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de ANULAÇAO TOTAL da ficha 465 do orçamento 2023.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 08 de fevereiro de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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