IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1284 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.121 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2023, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |||
| Unid. Orçamentária: | 02.07 | – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |||
| Unidade Executora: | 02.07.01 | – FMAS – Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social | |||
| Função: | 08 | – Assistência Social | |||
| Subfunção: | 08.244 | – Assistência Comunitária | |||
| Programa: | 08.244.0006 | –ENSINO SUPERIOR | |||
| Atividade/Ação: | 08.244.0006. 2053 | - MANUT. AUXILIO FINANCEIRO–ENSINO SUPERIOR – Rec Pr | oprios | ||
| Cat. Econômica: | 3.3.90.18.00 | –AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES | 583.252,95 | ||
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 583.252,95 | ||||
Art. 2ºA cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de ANULAÇAO TOTAL da ficha 465 do orçamento 2023.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 08 de fevereiro de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.