IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 09 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1159C | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.141

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Carnaval;

DECRETA:

Art.1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais nos dias:

I. 20 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;

II. 21 de fevereiro, terça-feira – Carnaval

Art.2º - No dia 22 de fevereiro de 2023 o horário do expediente nas repartições públicas municipais será das 11:00 às 17:00 horas ininterruptamente, ficando assegurado aos servidores o direito ao intervalo de 15 (quinze) minutos, em forma de revezamento, com horário de atendimento ao público das 12:00 às 16:00 horas.

Art.3º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem nas respectivas datas, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.

Art.4º - Caberá ao Diretor de cada departamento verificar a necessidade de expedir o ato normativo necessário, para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 08 de fevereiro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.