IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1821 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência do Município de Votuporanga | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 06/2022 - VOTUPREV
ADAUTO CERVANTES MARIOLA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
CONCEDER a retificação da pensão por morte concedida em 12/08/2022 à pensionista Sra. Ordalina Maximino de Melo, CPF: 244.XXX.XXX-97.
CONSIDERANDO o que ficou decidido na ação de nº 1006942-81.2020.8.26-0664, que tramitou na 3º Vara Cível da Comarca de Votuporanga-SP, tendo como mérito a implementação do benefício de pensão por morte, que fora concedido em segunda instância conforme certidão de trânsito em julgado em 29 de Abril de 2022;
CONSIDERANDO o cumprimento de sentença de nº0002968-85.2022.8.26-0664, que tramitou na 3º Vara Cível da Comarca de Votuporanga-SP.
CONSIDERANDO, através de memorando 11120/2022 enviado pela PGM de Votuporanga-SP e o processo administrativo 1593/2022, que trata sobre a REVISÃO do provento de pensão por morte, concedido pela Portaria 375 de 12 de Agosto de 2022 e carta de concessão 254/2022;
PROMOVE a presente RETIFICAÇÃO do benefício de pensão por morte, incidindo a correção de 12% sobre o provento, conforme previsto na Lei 6.829 de 22 de Março de 2022, que dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e seus pensionistas.
Faz parte desta apostila retificatória o anexo I, contendo a memória dos cálculos e as alterações que deram origem ao novo enquadramento.
Esta apostila retificatória entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de Outubro de 2022.
Votuporanga, SP, 09 de Fevereiro de 2023
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente
Rafael Siqueira do Nascimento
Diretor de Benefícios
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