IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 09 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1248 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.310, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a Lei nº 6.071, de 20 de janeiro de 2015, e suas alterações, que cria o “Programa Travessia” de apoio à empregabilidade de trabalhadores socialmente vulneráveis, no município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o artigo 7º, da Lei nº 6.071, de 20 de janeiro de 2015, e suas alterações, para tratar das faltas injustificadas, nos seguintes termos:
§ 1º - Serão consideradas injustificadas as faltas não comunicadas com antecedência mínima de 2 dias úteis à autoridade competente, e as que excederem a limite para as faltas justificadas.
§ 2º - As faltas justificadas ou injustificadas ensejarão o desconto na bolsa auxílio do dia de ausência.
Art. 2º - Os atrasos justificados ou injustificados ensejarão o desconto na bolsa auxílio da hora de ausência.
Art. 3º - Não sofrerão desconto no valor da bolsa os bolsistas que apresentarem atestados de saúde com afastamento de até 02 (dois) dias, durante o mês.
Parágrafo único - Os atestados de saúde com afastamento superior a 02 (dois) dias acarretarão desconto no valor da bolsa a partir do 3º (terceiro) dia.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.661, de 15 de fevereiro de 2019.
Lins, 09 de fevereiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de fevereiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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