IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 09 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1248 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.310, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Regulamenta a Lei nº 6.071, de 20 de janeiro de 2015, e suas alterações, que cria o “Programa Travessia” de apoio à empregabilidade de trabalhadores socialmente vulneráveis, no município de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto regulamenta o artigo 7º, da Lei nº 6.071, de 20 de janeiro de 2015, e suas alterações, para tratar das faltas injustificadas, nos seguintes termos:

§ 1º - Serão consideradas injustificadas as faltas não comunicadas com antecedência mínima de 2 dias úteis à autoridade competente, e as que excederem a limite para as faltas justificadas.

§ 2º - As faltas justificadas ou injustificadas ensejarão o desconto na bolsa auxílio do dia de ausência.

Art. 2º - Os atrasos justificados ou injustificados ensejarão o desconto na bolsa auxílio da hora de ausência.

Art. 3º - Não sofrerão desconto no valor da bolsa os bolsistas que apresentarem atestados de saúde com afastamento de até 02 (dois) dias, durante o mês.

Parágrafo único - Os atestados de saúde com afastamento superior a 02 (dois) dias acarretarão desconto no valor da bolsa a partir do 3º (terceiro) dia.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.661, de 15 de fevereiro de 2019.

Lins, 09 de fevereiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de fevereiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.