IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1433 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4177

De 03 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

322

4.4.90.52.48

02

10.301.0010.2033.0000

Veículos diversos

R$ 90.000,00

Total R$ 90.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no artigo anterior, correrá por conta de superávit de exercício anterior, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e está prevista na Emenda Parlamentar nº 2022.233.36876, de autoria da Deputada Patrícia Bezerra, na modalidade Fundo a Fundo, destinada a aquisição de veículo para a Diretoria Municipal de Saúde do Município de Ribeirão Bonito/SP.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 03 de fevereiro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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