IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 533 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.981, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe sobre a revisão Nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte LEI:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.793, de 17 de setembro de 2020, e alterados pela Lei Municipal nº 2.903, de 16 de março de 2022, ficam fixados em R$ 21.495,29 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a revisão geral em 8% (oito por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio, conforme previsto no artigo 3º da mencionada lei.
Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.793, de 17 de setembro de 2020, e alterados pela Lei Municipal nº 2.903, de 16 de março de 2022, ficam fixados em R$ 4.716,96 (quatro mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a revisão geral em 8% (oito por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio, conforme previsto no artigo 3º da mencionada lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.