IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 533 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.981, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

“Dispõe sobre a revisão Nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte LEI:

Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.793, de 17 de setembro de 2020, e alterados pela Lei Municipal nº 2.903, de 16 de março de 2022, ficam fixados em R$ 21.495,29 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a revisão geral em 8% (oito por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio, conforme previsto no artigo 3º da mencionada lei.

Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.793, de 17 de setembro de 2020, e alterados pela Lei Municipal nº 2.903, de 16 de março de 2022, ficam fixados em R$ 4.716,96 (quatro mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a revisão geral em 8% (oito por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio, conforme previsto no artigo 3º da mencionada lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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