IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 533 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.982, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais”.

JOSE BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte LEI:

Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais – Agentes Políticos de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.794, de 17 de setembro de 2020, e alterados pela Lei Municipal nº 2.901, de 16 de março de 2022, ficam fixados conforme a tabela abaixo, a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a revisão geral em 8% (oito por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio:

Cargo/Agente PolíticoQuantidadeValor
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos1R$ 4.753,84
Secretário Municipal de Finanças1R$ 4.753,84
Secretário Municipal de Assistência Social1R$ 4.753,84
Secretário Municipal de Saúde1R$ 4.753,84
Secretário Municipal de Educação1R$ 4.753,84
Secretário Municipal de Obras Públicas1R$ 4.753,84
Secretário Municipal de Serviços Urbanos1R$ 4.753,84
Secretário Municipal de Serviços Rurais1R$ 4.753,84
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento1R$ 4.753,84

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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