IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 699 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.651 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.183.091,14 (um milhão, cento e oitenta e três mil, noventa e um reais e quatorze centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64, art. 6.º da Lei Municipal n.º 8.570/22 e art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.183.091,14 (um milhão, cento e oitenta e três mil, noventa e um reais e quatorze centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0477 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 11.500,00
Total da Unidade 11.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0781 - 510.0000 - 3.1.90.04.01 - Contratação por Tempo Determinado 112.000,00
0818 - 510.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 490.000,00
1011 - 510.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 25.000,00
Total da Unidade 627.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1149 - 310.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 100.000,00
1183 - 310.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 100.000,00
1202 - 300.0088 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 244.591,14
Total da Unidade 444.591,14
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1491 – 200.0009 – 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações 100.000,00
Total da Unidade 100.000,00
Total da Suplementação 1.183.091,14
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais vinculados no valor de R$ 344.591,14 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e quatorze centavos) e da anulação parcial no valor de R$ 838.500,00 (oitocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0485 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 11.500,00
Total da Unidade 11.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0831 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 552.000,00
0881 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 25.000,00
1014 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 25.000,00
1053 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 25.000,00
Total da Unidade 627.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1270 - 310.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 200.000,00
Total da Unidade 200.000,00
Total da Anulação 838.500,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de fevereiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.