IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 533 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.980, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Muncipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º, da Resolução nº 02, de 27 de junho de 2016, alterados pela Lei Municipal nº 2.902, de 16 de março de 2022, ficam fixados em R$ 4.245,27 (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a revisão geral em 8% (oito por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio.
Art. 2º - Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 2º, Resolução nº 02, de 27 de junho de 2016, alterados pela Lei Municipal nº 2.902, de 16 de março de 2022, ficam fixados em R$ 6.725,05 (seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a revisão geral em 8% (oito por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio.
Art. 3º - Este projeto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ECONÔMICO E FINANCEIRO
(art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000)
1 – Cálculo do Impacto do reajuste a ser concedido:
| DESPESA MENSAL C/CARGOS | Valores Estimados Folha Mensal 2023 | Valores Estimados Folha Anual 2023 |
| 3.1.90.11.00,00,00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil: | ||
| - Subsídios | 45.534,90 | 546.418,80 |
| 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais | 10.017,68 | 120.212,16 |
| 3.1.90.11.43,00.00 – 13º Salário | 0,00 | 0,00 |
| 3.1.90.11.00,00.00 – 1/3 Férias | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DESPESA | ||
| TOTAL ESTIMADO P/ FOLHA | 55.552,58 | 666.630,96 |
| CONCESSÃO DE REAJUSTE | Mensal | Anual |
PREVISÃO DE FOLHA PARA 2023 REAJUSTE 8% VALOR C/ REAJUSTE (+) PROJEÇÃO HORAS EXTRAS 2023 | 55.552,58 4.444,21 59.996,79 0,00 | 666.630,96 53.530,48 720.161,44 0,00 |
| DESPESA C/ PESSOAL APÓS REAJUSTE | 59.996,79 | 720.161,44 |
| DESPESA MENSAL C/CARGOS | Valores Estimados Exercício 2024 | Valores Estimados Exercício 2025 |
| 3.1.90.11.00,00,00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil: | ||
| - Vencimentos e Salários | 546.418,80 | 546.418,80 |
| 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais | 120.212,16 | 120.212,16 |
| 3.1.90.11.43,00.00 – 13º Salário | 0,00 | 0,00 |
| 3.1.90.11.00,00.00 – 1/3 Férias | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DESPESA | 666.630,96 | 666.630,96 |
| TOTAL ESTIMADO P/ FOLHA | 666.630,96 | 666.630,96 |
| CONCESSÃO DE REAJUSTE | Anual | Anual |
PREVISÃO DE FOLHA REAJUSTE 8% VALOR C/ REAJUSTE (+) PROJEÇÃO HORAS EXTRAS | 666.630,96 53.530,48 720.161,44 0,00 | 666.630,96 53.530,48 720.161,44 0,00 |
| DESPESA C/ PESSOAL APÓS REAJUSTE | 720.161,44 | 720.161,44 |
2 – Receita Corrente Líquida:
| Receita Corrente Liquida - R.C.L. 3º Quadrimestre 2022 | 72.770.133,52 |
3 – Índice de Gastos com Pessoal:
| IMPACTO | REAJUSTE - 2023 | |
| Valor R$ | Índice % | |
| Gastos com Pessoal Projetados 2023 | 666.630,96 | 0,92 |
| Receita Corrente Líquida – RCL | 72.770.133,52 | |
| Impacto Ano | 53.530,48 | 0,07 |
| Índice após Impacto | 720.161,47 | 1,00 |
| IMPACTO | REAJUSTE - 2024 | |
| Valor R$ | Índice % | |
| Gastos com Pessoal Projetados 2024 | 666.630,96 | 0,92 |
| Receita Corrente Líquida – RCL | 72.770.133,52 | |
| Impacto Ano | 53.530,48 | 0,07 |
| Índice após Impacto | 720.161,47 | 1,00 |
| IMPACTO | REAJUSTE - 2025 | |
| Valor R$ | Índice % | |
| Gastos com Pessoal Projetados 2025 | 666.630,96 | 0,92 |
| Receita Corrente Líquida – RCL | 72.770.133,52 | |
| Impacto Ano | 53.530,48 | 0,07 |
| Índice após Impacto | 720.161,47 | 1,00 |
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
(Artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)
Franklin Ferreira Sanches, Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, DECLARA para fins de concessão de revisão de subsídio, com índice de 8%, na conformidade do inciso II, do artigo 16 da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser verdade, firmo a presente.
Câmara Municipal de Santo Anastácio, em 08 de fevereiro de 2023
FRANKLIN FERREIRA SANCHES
Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.