IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 533 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.980, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

“Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Muncipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 1º, da Resolução nº 02, de 27 de junho de 2016, alterados pela Lei Municipal nº 2.902, de 16 de março de 2022, ficam fixados em R$ 4.245,27 (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a revisão geral em 8% (oito por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio.

Art. 2º - Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, constantes do artigo 2º, Resolução nº 02, de 27 de junho de 2016, alterados pela Lei Municipal nº 2.902, de 16 de março de 2022, ficam fixados em R$ 6.725,05 (seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a revisão geral em 8% (oito por cento), dos vencimentos do funcionalismo público municipal de Santo Anastácio.

Art. 3º - Este projeto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ECONÔMICO E FINANCEIRO

(art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

1 – Cálculo do Impacto do reajuste a ser concedido:

DESPESA MENSAL C/CARGOSValores Estimados Folha Mensal 2023Valores Estimados Folha Anual 2023
3.1.90.11.00,00,00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil:
- Subsídios 45.534,90546.418,80
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais10.017,68120.212,16
3.1.90.11.43,00.00 – 13º Salário 0,000,00
3.1.90.11.00,00.00 – 1/3 Férias 0,000,00
TOTAL DESPESA
TOTAL ESTIMADO P/ FOLHA55.552,58666.630,96
CONCESSÃO DE REAJUSTEMensalAnual

PREVISÃO DE FOLHA PARA 2023

REAJUSTE 8%

VALOR C/ REAJUSTE

(+) PROJEÇÃO HORAS EXTRAS 2023

55.552,58

4.444,21

59.996,79

0,00

666.630,96

53.530,48

720.161,44

0,00

DESPESA C/ PESSOAL APÓS REAJUSTE59.996,79720.161,44

DESPESA MENSAL C/CARGOSValores Estimados Exercício 2024Valores Estimados Exercício 2025
3.1.90.11.00,00,00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil:
- Vencimentos e Salários546.418,80546.418,80
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais120.212,16120.212,16
3.1.90.11.43,00.00 – 13º Salário 0,000,00
3.1.90.11.00,00.00 – 1/3 Férias 0,000,00
TOTAL DESPESA 666.630,96666.630,96
TOTAL ESTIMADO P/ FOLHA666.630,96666.630,96
CONCESSÃO DE REAJUSTEAnualAnual

PREVISÃO DE FOLHA

REAJUSTE 8%

VALOR C/ REAJUSTE

(+) PROJEÇÃO HORAS EXTRAS

666.630,96

53.530,48

720.161,44

0,00

666.630,96

53.530,48

720.161,44

0,00

DESPESA C/ PESSOAL APÓS REAJUSTE720.161,44720.161,44

2 – Receita Corrente Líquida:

Receita Corrente Liquida - R.C.L. 3º Quadrimestre 202272.770.133,52

3 – Índice de Gastos com Pessoal:

IMPACTO REAJUSTE - 2023
Valor R$Índice %
Gastos com Pessoal Projetados 2023666.630,960,92
Receita Corrente Líquida – RCL72.770.133,52
Impacto Ano53.530,480,07
Índice após Impacto720.161,471,00

IMPACTO REAJUSTE - 2024
Valor R$Índice %
Gastos com Pessoal Projetados 2024666.630,960,92
Receita Corrente Líquida – RCL72.770.133,52
Impacto Ano53.530,480,07
Índice após Impacto720.161,471,00

IMPACTO REAJUSTE - 2025
Valor R$Índice %
Gastos com Pessoal Projetados 2025666.630,960,92
Receita Corrente Líquida – RCL72.770.133,52
Impacto Ano53.530,480,07
Índice após Impacto720.161,471,00

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

(Artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

Franklin Ferreira Sanches, Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, DECLARA para fins de concessão de revisão de subsídio, com índice de 8%, na conformidade do inciso II, do artigo 16 da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por ser verdade, firmo a presente.

Câmara Municipal de Santo Anastácio, em 08 de fevereiro de 2023

FRANKLIN FERREIRA SANCHES

Presidente


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