IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 901 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.559/2022, DE 09/02/2023.

Altera o Decreto nº. 3.492/2022, de 26/07/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado De São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 2º, III e artigo 89 ambos da Lei Complementar nº 45/2015 de 24/12/2015 e em consonância com as Diretrizes constantes no artigo 2º, II da Lei Federal nº. 10.257, de 10/ 07/ 2001, Estatuto da Cidade.

Considerando a necessidade de o município estar conectado às diretrizes estratégicas ambientais e socioeconômicas do Estado, da União e das agendas globais, se faz necessário ampliarmos a capacidade de diálogos institucionais, em especial onde a análise exige contribuições interdisciplinares e complementares para enfrentamento de conflitos ambientais e socioeconômicos;

Considerando a importância de articulações com o Estado e a União quanto aos problemas locais, frente a magnitude histórica e de relevância inconteste para a atual configuração social, política e econômica local, como a inegável existência na história de um Estado Desenvolvimentista;

Considerando que município só foi instalado em 1º de janeiro de 1993, com a posse do primeiro prefeito;

Considerando resposta (ofício SIMA/CPLA/038/2022), aos 05 de dezembro de 2022, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo frente ao convite da Coordenadoria da Revisão do Plano Diretor do Município de Rosana (ofício 368/2022-PMR);

Considerando o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo, instituído por meio do Decreto Estadual nº 67.430, de 30 de dezembro de 2022;

Considerando reunião realizada, aos 07 de fevereiro de 2023, com a Diretoria do Centro de Planejamento Territorial Ambiental - CPTA), com a participação de equipe multidisciplinar da CPTA;

Considerando a necessidade de o Corpo Técnico municipal promover as construções das propostas considerando as diretrizes estratégicas do ZEE do Estado;

Considerando que, em atendimento ao sugerido na primeira agenda realizada pela Diretoria da CPTA, bem como pelos demais integrante de sua equipe multidisciplinar, quanto à necessidade de se ofertar alguns detalhamentos a permitir a ampla compreensão e troca dentro do processo de contribuições institucionais, torna-se fundamental que a equipe técnica do Núcleo Gestor realize a conclusão da atualização do diagnóstico, principal documento onde constam as inserções técnicas indispensáveis para as contribuições pela equipe multidisciplinar da CPTA;

Considerando a necessidade da conclusão do diagnóstico e propostas técnicas para a elaboração dos cadernos de leitura comunitária pela Coordenadoria de Revisão do Plano Diretor, que se compõe não apenas pela aplicação da técnica de brainstorming, mas onde se faz necessário a introdução de perguntas-chaves ao processo de mapeamento do estado atual e o estado desejado, o que o processo de diagnóstico e propostas são importantes referências em especial para aqueles que exigem uma maior diálogo social;

Considerando o resultado da reunião realizada entre a Coordenadoria do Plano Diretor com o Chefe do Poder Executivo em 08 de fevereiro de 2023 e a convocada pelo Gabinete do Prefeito e realizada aos 09 de fevereiro de 2023 com Secretários Municipais, Diretores e demais técnicos da Prefeitura (integrantes do Núcleo Gestor);

Considerando que aos 10 de fevereiro de 2023 findaria o prazo estabelecido pelo Decreto 3.492/2022, DE 26/07/2022, publicado no Diário Oficial do Município aos 08 de novembro de 2022, porém, até o momento da subscrição do presente decreto, apenas apresentado pela Secretária de Arrecadação e Coletoria (e-mail: [email protected]); Já pela Sociedade Civil, apenas a Associação Cinturão Verde Poder de Deus ASPODEUS (Protocolo 857/2023) e a Associação dos Moradores do Bairro Cinturão Verde – “Amocive”, protocolo 1.103/2023;

Considerando a necessidade de que a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos, porém sem que traga prejuízo as demais etapas, uma vez que nas publicidades é consignada a data das atividades.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 27 de fevereiro de 2023, o prazo para apresentação pelo Núcleo Gestor das propostas (representantes da Sociedade Civil e Poder Público) e a atualização do diagnóstico (Poder Público).

Art. 2º - Dos dias 13 a 17 de fevereiro de 2023, das 13h às 17h, a Coordenadoria de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Rosana, com o apoio técnico de seus secretários-executivos, coloca-se, em caráter de força-tarefa, na sala de reunião da Subprefeitura, a disposição dos membros do Núcleo Gestor para os apoios técnicos que se façam necessários para a finalização desta etapa (atualização do diagnóstico e propostas do Núcleo Gestor).

Art. 3º - Fica introduzido no Decreto 3.492/2022, de 26/07/2022, o anexo a seguir, como modelo orientativo da estrutura básica da atividade a ser entregue, reforçando o exposto na capacitação realizada aos 10 dezembro de 2022.

Art. 4º - Promova-se a Assessoria de Comunicação o início do processo de publicidade das atividades a serem realizadas com a participação popular, com a fixação de uma faixa de divulgação na entrada dos principais pontos de acesso rural, bem como no principal ponto de visibilidade de Primavera, no mesmo sentido em Rosana, sem prejuízo dos demais cartazes a serem fixados em pontos estratégicos (postos de saúde, escolas, mercados e demais pontos ou estabelecimentos de grande circulação de pessoas), bem como, promova a publicidade volante por ser cultural e com amplo alcance popular diante das características locais, respeitada a antecedência de 15 dias (Resolução 25 do Ministérios das Cidades), sendo tudo devidamente registrado a integrar o processo legislativo.

Art. 5º - Concluído os trabalhos, promova a Coordenadoria do Plano Diretor a disponibilização do diagnóstico devidamente atualizado para a Diretoria da CPTA, até o prazo máximo de 06 de março de 2023, bem como à população (site Oficial da Prefeitura), dando sequência as agendas que se façam necessárias com a Diretoria de Planejamento Ambiental do Governo do Estado e demais etapas do Plano Diretor.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 9 (nove) dias do mês de fevereiro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICPAL

Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


ANEXO

NÚCLEO GESTOR – GRUPO TÉCNICO

ATUALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO E PROPOSTA(S) DE REVISÃO (PROGNÓSTICO)

1. PROPONENTE(S)

2. DO RELATÓRIO (DIAGNÓSTICO): Discorrer sobre o estado atual da pasta (estrutura física e de pessoal; atualizar os dados considerados no diagnóstico da elaboração do plano diretor; O que já foi atendido das propostas anterior (citar a referência legal: artigo, inciso etc)

3. DA ANÁLISE SWOT/FOFA

FORÇAS: Circunstâncias internas que favorecem as ações e tomada de decisões

FRAQUEZAS: Circunstâncias internas que dificultam melhores avanços

OPORTUNIDADES: Circunstância(s) externas que podem ajudar na superação das fraquezas

AMEAÇAS: Circunstância(s) externas que ameaça/dificulta os avanços

4. DAS PROPOSTAS (PROGNÓSTICO): estado desejado/soluções:

Artigo(s) atual

Proposta de alteração

Justificativa

Estratégia/e ou instrumentos

Conexão com qual(ais) ODS Anexo III

Conexão com tema anexo IV

Conexão com o ZEE (Decreto Estadual nº 67.430, de 30 de dezembro de 2022

…..

…..

…..

…..

…..

…..

…..…..…..…..…..…..…..

Em se tratando de proposta sem artigo correspondente, indicar a expressão “Inclusão”

Obs: Juntar eventuais documentos, estudos ou informações que se revelem importante a iniciativa

5. REPRESENTAÇÃO VISUAL (ASPECTO FÍSICO-TERRITORIAL - MAPAS)

(obs.: requerer o suporte técnico da Coordenadoria, mediante agendamento)

Data da elaboração: - Responsável: Assinatura:


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