IMPRENSA OFICIAL - AGUDOS

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1194 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.918 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

CONCEDE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA A.A.C.A.

FERNANDO OCTAVIANI, Prefeito do Município de Agudos/SP, no uso das atribuições legais e, considerando:

Que através de requerimento protocolado sob o n.º 356/2022, datado de 01 de fevereiro de 2023, a servidora A.A.C.A. solicitou exoneração do cargo que ocupa e complementação de proventos;

Que o Instituto Nacional do Seguro Social – I.N.S.S. concedeu-lhe Aposentadoria por Tempo de Contribuição, conforme N.B. 186.XXX.XXX-9;

Que a requerente se enquadra no artigo 2º, § 1º da Lei n.º 2.208/90 com direito a 100% (cem por cento) de complementação;

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica decretada a complementação de proventos de aposentadoria da servidora A.A.C.A., que exercia cargo efetivo junto a Prefeitura Municipal de Agudos.

Artigo 2º. Fica concedida uma Complementação de Aposentadoria de 100% (cem por cento), a cargo do Município, nos termos do artigo 2º, § 1º da Lei n.º 2.208/90.

Artigo 3º. Para as atualizações, suspensões e reembolso da complementação de aposentadoria, serão observadas as disposições da Lei n.º 2.208/1990 – alterada pela Lei n.º 3.215/2001.

Artigo 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Agudos, 10 de fevereiro de 2023.

FERNANDO OCTAVIANI

Prefeito Municipal


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