IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1821A | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 486, de 10 de fevereiro de 2023
(Dispõe sobre a Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total da Caução do Loteamento Jardim Mastrocola Norte II)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Jardim Mastrocola Norte II, através do Decreto Municipal n° 10.643, de 21 de agosto de 2018, revigorado e alterado pelo Decreto Municipal nº 12.582, de 18 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências previstas no Decreto Municipal n° 10.643, de 21 de agosto de 2018, conforme atestado no Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução, assinado pelo corpo técnico do Município;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo loteador, protocolado sob o n° 14.154/2021, pleiteando a liberação da caução e parecer técnico de que os serviços e obras de infraestrutura foram devidamente executados.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam consideradas concluídas as Obras de Infraestrutura do Loteamento denominado “Jardim Mastrocola Norte II”, Cadastro Municipal NE-31-14-04-01, objeto da matrícula n° 63.767, Certificado GRAPROHAB n° 067/2018, satisfazendo assim, todas as exigências feitas por esta Prefeitura por ocasião do Decreto Municipal 10.643, de 21 de agosto de 2018, revigorado e alterado pelo Decreto Municipal nº 12.582, de 18 de agosto de 2020, conforme no Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução (Anexo I).
Art. 2º Em decorrência da execução das obras de infraestrutura do loteamento a Prefeitura autoriza o procedimento de cancelamento do registro efetuado na Matrícula n° 63.767, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga-SP, referente a hipoteca de uma gleba urbana, Cadastro Municipal NE-31-15-01-01, objeto da matrícula n° 45.747, do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade e as expensas do proprietário do loteamento, as despesas do registro imobiliário do mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, fornecendo cópia da matricula já constante da averbação à Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.