IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 489 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.579, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade sem fins lucrativos com sede em Tambaú/SP, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 301, de 11 de novembro de 1960, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 72.052.350/0001-02, para Aquisição de Materiais e Medicamentos.

Parágrafo único - A concessão da subvenção será formalizada mediante convênio a ser assinado pelos partícipes, nos termos de Plano de Trabalho elaborado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução nº 02/2023, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 2º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções nº 01/2020, atualizada pela Resolução nº 11/2021, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências da Coordenadoria Municipal de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas.

Art. 3º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária 01.08.03-3.3.50.43-05.10.302.073-2.017, nos termos da Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022.

Art. 4º - A subvenção de que trata a presente Lei está prevista no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e na Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  1. Tambaú, 09 de fevereiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de fevereiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.