IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 13 de fevereiro de 2023 | Edição nº 459 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 011 de 07/02/2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º.- Nos termos do Inciso I do Artigo 4º da Lei 3.860 de 07/12/2022 e do art 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, combinado com o art 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.08.04

COORDENADORIA DO QSE

221

12.361.0008-1.003

05

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 2º.- Para cobertura das despesas com a execução do artigo 1º deste Decreto serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:

(-) ANULAÇÕES
Unidade:

02.03.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

040

04.121.0004-1.043

05

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 31/01/2023.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

- Prefeita Municipal -


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