IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 13 de fevereiro de 2023 | Edição nº 459 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 011 de 07/02/2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º.- Nos termos do Inciso I do Artigo 4º da Lei 3.860 de 07/12/2022 e do art 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, combinado com o art 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
| (+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | |||||||||||
| Unidade: | 02.08.04 | COORDENADORIA DO QSE | |||||||||
221 | 12.361.0008-1.003 | 05 | 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 100.000,00 | ||||||
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| TOTAL | 100.000,00 | |||||||
Art. 2º.- Para cobertura das despesas com a execução do artigo 1º deste Decreto serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:
| (-) ANULAÇÕES | |||||||||||
| Unidade: | 02.03.01 | DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO | |||||||||
040 | 04.121.0004-1.043 | 05 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.000,00 | ||||||
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| TOTAL | 100.000,00 | |||||||
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 31/01/2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES
- Prefeita Municipal -
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