IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1175 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.510, de 09 de fevereiro de 2023.

“Dispõe sobre as festividades carnavalescas de 2023 na Estância Climática de Morungaba e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art.1º - As festividades carnavalescas de 2023 acontecerão na Praça dos Imigrantes, nos seguintes dias e horários:

- dia 18 de fevereiro, sábado, das 20h00 às 00h00;

- dia 19 de fevereiro, domingo, das 15h00 às 00h00;

- dia 20 de fevereiro, segunda-feira, das 20h00 às 00h00; e

- dia 21 de fevereiro, terça-feira, das 15h00 às 00h00.

Parágrafo único – O Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer demarcará perímetro para realização dos bailes ao ar livre e espaço próprio para comercialização.

Art.2º - Os comerciantes autorizados a utilizar o espaço público onde ocorrerão os festejos de Carnaval para comercialização de produtos alimentícios e outros itens previstos pela legislação, serão alocados no perímetro da festa definido pelo Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, salientando-se a necessidade de recolhimento prévio pelo interessado junto aos cofres municipais, do valor correspondente à taxa de licença para o exercício do comércio eventual prevista no art. 324 e seguintes do Código Tributário Municipal.

§1º - A licença para comercialização concedida na forma do caput deste artigo, habilita o interessado a comercializar por sua conta, risco e responsabilidade os produtos indicados em seu requerimento, ficando sujeito às normas que lhe forem ditadas pela organização do evento, pela legislação tributária e de posturas aplicável bem como às determinações da Vigilância Sanitária.

§2º- Os comerciantes deverão observar ainda, as vedações constantes do art. 5º alíneas ‘b” e “c” deste Decreto e a aplicação da Lei Estadual nº 14.592 de 19 de outubro de 2.011, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Art.3º - Permanece mantida a autorização de funcionamento dos comerciantes ambulantes que possuam licença específica para exercer atividades no perímetro e arredores da festa.

Art.4º - Aos comerciantes que infringirem as disposições do presente Decreto, serão aplicadas as penalidades previstas em lei.

Art.5° - Fica terminantemente proibido nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023, das 15h00 às 00h00:

a) o exercício do comércio ambulante de quaisquer finalidades nas Ruas Pereira Cardoso, João Cilindri, Elvira Miano, Avenida José Frare, Praça dos Imigrantes e Praça dos Italianos, bem como nos logradouros inclusos no perímetro por elas delimitados, dos, salvo o exercício autorizado na forma dos artigos anteriores;

b) execução de som automotivo e/ou outro equipamento de propagação de som mecânico que não seja o contratado pela prefeitura, nas Praças dos Imigrantes e dos Italianos, na Avenida José Frare e na Rua Pereira Cardoso, sob pena de aplicação das penalidades legais;

c) a comercialização e a consumação de quaisquer gêneros de bebidas em garrafas e copos de vidro por parte dos estabelecimentos e foliões respectivamente, dentro dos logradouros públicos que constituírem o perímetro da festa do Carnaval de 2023.

Art.6º - Fica facultativo o ponto nas repartições públicas municipais do dia 20 até às 12 horas do dia 22 de fevereiro de 2023, “segunda e terça-feira de Carnaval e até meio dia da quarta-feira de Cinzas”.

Parágrafo Único - Excetuam-se as repartições de serviços operacionais essenciais.

Art.7º- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 09 de fevereiro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 09 de fevereiro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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