IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 489 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 14.063, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre as normas de organização e funcionamento da Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências;
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando a solicitação contida no expediente nº 38/2023 – CMLS/NAZ, de 08/2/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – A Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, conforme convocada nos termos do Decreto nº 3.800, de 09 de fevereiro de 2023, seguirá as normas de organização e funcionamento conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2º – A Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em formato de Plenária, será presidida pela Sra. Cláudia Maria Lincoln Silva, Coordenadora Municipal de Saúde, e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência Sr. Marco Antônio Zanardi.
Art. 3º – A Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde será realizada nas dependências do “Centro Educacional e Cultural “Padre Donizetti Tavares de Lima”, situado à Rua Dr. Alfredo Guedes – Nº 1546 – Bairro São João.
Art. 4º – A Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Art. 5º – A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Cláudia Maria Lincoln Silva
Coordenador Geral: Marco Antônio Zanardi
Coordenadores Adjuntos: Daniela Rissardi de Oliveira
Samira Costa de Faria Bagatta
Secretária Executiva: Josiele Cristiane de Souza
Damaris Cristina Machanoquer
Tesoureiros: Isaias de Paula dos Santos
Beatriz Ozório Abachi
Secretaria de Divulgação/Comunicação: Kátia Harue Osaki
Susana Cristina Assalin Bassanezzi
Raquel Aparecida Azevedo
Neusa Orlando Malafatti
Relatores: Claudia Regina Bianchini de Oliveira
Natal Antônio Zaganin
Art. 6º – As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
Coordenador Geral:- Assumir a responsabilidade oficial pela Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenadores Adjuntos:- Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde:- local de realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante à realização do evento.
Secretário Executivo:- Encaminhar as solicitações das diversas sub-seções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesoureiro:- Ordenar a receita e a despesa da Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
Relator Geral e Adjunto:- Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, e elaborar o relatório final da mesma.
Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde Conferência, dar entrevistas as rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante o evento.
Art. 7º – A Coordenadoria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 8º – Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Tambaú, 09 de fevereiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de fevereiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.