IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 13 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1653 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.592, de 10 de fevereiro de 2023.
Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 5.591, de 08 de fevereiro de 2023, que especifica e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Decreta:
Art. 1º. O § 3º do art. 1º e o art. 6º do Decreto Municipal nº 5.591, de 08 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os eventos carnavalescos no Município de Taquaritinga, no exercício de 2023, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º. (...)
(...)
§ 3º. É de responsabilidade da Associação Amigos da Cultura e Lazer “A Jardineira” e da Associação Cultural “Maestro José Antonio Marin”, a proteção dos foliões no entorno dos trios elétricos envolvidos no evento, por meio da participação de seguranças particulares e brigadistas durante todo o seu percurso.
“Art. 6º. Para viabilizar a realização das atividades do Carnaval e garantir a segurança dos foliões, a administração municipal impedirá o trânsito de veículos nas seguintes vias públicas:
a) Batatão - Nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro, das 18h às 5h do dia seguinte:
1. Ruas Campos Sales e General Glicério no trecho compreendido entre as ruas dos Domingues e General Osório;
2. Rua Dos Domingues no trecho compreendido entre as ruas General Glicério e Prudente de Moraes;
3. Ruas Rui Barbosa, Marechal Deodoro, Duque de Caxias e Visconde do Rio Branco no trecho compreendido entre as ruas Líbero Badaró e Prudente de Moraes;
4. Entorno da Praça Dr. Waldemar D’Ambrósio no trecho compreendido entre as ruas Bernardino Sampaio e dos Domingues; Prudente de Moraes e Campos Sales.
b) Jardineira da Tarde - Nos dias 18 e 20 de fevereiro (respectivamente, sábado e segunda-feira), no horário das 13h às 20h, nas vias públicas abaixo delimitadas:
1. Rua General Glicério no trecho compreendido entre as ruas General Osório e Visconde do Rio Branco;
2. Rua Visconde do Rio Branco no trecho compreendido entre as ruas Líbero Badaró e Treze de Maio;
3. Rua Campos Sales e Prudente de Moraes no trecho compreendido entre as ruas Bernardino Sampaio e General Osório;
4. Ruas Duque de Caxias, Marechal Deodoro, Rui Barbosa e dos Domingues no trecho compreendido entre as ruas General Glicério e Treze de Maio;
5. Rua Bernardino Sampaio no trecho compreendido entre as ruas Prudente de Moraes e Treze de Maio.
c) Desfile - Nos dias 19 e 21 de fevereiro (respectivamente, domingo e terça-feira), a partir das 18h até o término do evento, nas vias públicas abaixo delimitadas:
1. Rua Prudente de Moraes no trecho compreendido entre as ruas General Osório e Hermínio Piva;
2. Ruas Visconde do Rio Branco, Duque de Caxias, Marechal Deodoro, Rui Barbosa, dos Domingues e Bernardino Sampaio no trecho compreendido entre as ruas Prudente de Moraes e Treze de Maio.
Parágrafo único. Os veículos que infringirem o disposto neste artigo estarão sujeitos à autuação e passível remoção do veículo, devido a liberação da via pública e a segurança dos foliões.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 10 de fevereiro de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.