IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 730 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.830/2023.
Objeto: Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 2.057, de 09 de abril de 2007, que tem por objeto “Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso no Município de Tanabi”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.343, de 14 de outubro de 2022, que alterou a Lei Municipal nº. 2.057/2007;
CONSIDERANDO, o Oficio nº. 11/2023, de 1º de fevereiro de 2023, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
CONSIDERANDO, a necessidade de reorganização dos membros que compõem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, conforme Lei Municipal nº. 3.343, de 14 de outubro de 2022, os seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Titular: Francieli Gonçalves Pereira; RG nº. 28.785.322-6.
b) Suplente: Vanessa de Souza Fontes, RG nº. 40.249.468-4.
II – Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Segurança Urbana:
a) Titular: Ana Vitória Moreira de Toledo, RG nº. 9.731.577-1;
b) Suplente: Samuel Lopes Alves, RG nº. 42.221.811-x.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Maria Luiza Donaire, RG nº. 45.976.674-0;
b) Suplente: Maria Rita Soler Camara, RG nº. 11.773.710-0;
IV – Representantes do Fundo Social de Solidariedade:
a) Titular: Ana Paula Ferreira Romão Bertolini, RG nº. 44.750.836-2;
b) Suplente: Shirlei Alves Maximiano Altomani, RG nº. 11.586.742-9.
V – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
a) Titular: Marco Antonio Bento RG nº. 7.125.367;
b) Suplente: José Eduardo Canhizares, RG nº. 5.369.073-4.
VI – Representantes da Sociedade Civil:
a) Lions Clube:
Titular: Adriana Rocha Gervaes, RG nº. 26.888.342-7;
Suplente: Mauro Sérgio Cecilio, RG nº. 16.931.926-x.
b) Projeto Raio de Luz:
Titular: Eliza Maria da Cunha, RG nº. 16.100.152-x;
Suplente: Rosalina Ovidio Frederico, RG nº. 7.492.024-8.
c) Lar São Vicente de Paulo:
Titular: Eder Emílio de Paula, RG nº. 33.097.508;
Suplente: Mariana Rosa da Silveira, RG nº. 6.114.614.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso elegerá entre seus membros aqueles que irão compor a Diretoria Executiva.
Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, somente uma vez consecutiva.
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso contará com o apoio logístico da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 5º. Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso são considerados serviços públicos relevantes, não sendo remunerado.
Art. 6º. As atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso estão estabelecidas na Lei Municipal nº. 2.057, de 09 de abril de 2007, alterada pela Lei Municipal nº. 3.343 de 14 de outubro de 2022.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 09 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.