IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 13 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1102 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.478 de 08 de fevereiro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial no valor de R$ 413.040,66 (quatrocentos e treze mil, quarenta reais e sessenta e seis centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.451.0038.1045 – Reforma Praças Públicas Convênio 103963/2022 | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 400.000,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios do Estado |
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| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 13.040,66 |
| Fonte 01 – Tesouro |
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| TOTAL | 413.040,66 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 413.040,66 (quatrocentos e treze mil, quarenta reais e sessenta e seis centavos) será conforme disposto no inciso II e III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação e com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
| ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.O. – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.451.0038.1013 – Pavimentação, Recapeamento Ruas e Avenidas | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 13.040,66 |
| Fonte 01 – Tesouro |
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| TOTAL | 13.040,66 |
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 08 de fevereiro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 08 de fevereiro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.