IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 13 de fevereiro de 2023 | Edição nº 832 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.842, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2023 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, tratado na Lei Municipal nº 4.797/2022 e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reaberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.615.073,96 (seiscentos e quinze mil, setenta e três reais e noventa e seis centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo.
4.4.90.51.29-02 – 23.695.0020-1.032 Obras e instalações ...............R$ 615.073,96
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...................................................... R$ 615.073,96
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
1.0.0.0.0 – RECEITAS CORRENTES 1.7.0.0.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.7.2.4.99 - Outras Transferências de Convênios do Estado | Fonte de Recursos 02 ESTADUAL |
| Valor | R$ 615.073,96 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 09 de fevereiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.