IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 13 de fevereiro de 2023 | Edição nº 832 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.843, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Publico

15.452.0020-1.008

4590.61.93.01 - Aquisição de Imóveis R$ 300.000,00

02.07 – Departamento de Cultura e Turismo

4490.51.01.01 – 23.695.0020-1.032 – Obras e Instalações R$ 700.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

4490.51.01.01 – 10.301.0018-1.005 – Obras e Instalações R$ 60.000,00

02.11 – Departamento de Esportes e Lazer

4490.51.01.01 – 27.812.0039-1.012 – Obras e Instalações R$ 450.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

4490.51.01.01 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações R$ 600.000,00

4490.52.01.01 – 04.122.0041-1.42 – Equip. e Mat. Permanente R$ 90.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES…………………......... R$ 2.200.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e Duzentos Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 09 de Fevereiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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