IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 913 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00024/2023 07/02/2023

DISPÕE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DO LOCAL DE TRABALHO DAS SERVIDORAS MUNICIPAIS, MERENDEIRAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, que a Administração Pública e seus servidores são pautados pelos Princípios Constitucionais do Art. 37 da CF/88, e a discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo;

CONSIDERANDO, o ofício nº 04 e o Ofício nº 06 de 25 de janeiro de 2023, protocolado sob o nº 0000000486/2023 de 25/01/2023,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Ficam alterados os locais de trabalho das servidoras público municipais, Merendeiras , em regime jurídico celetista para exercer suas atividades a partir de 03/02/2023;

MERENDEIRAS

LOCAL ANTERIOR

LOCAL ATUAL

Alda Maria Purcino Gervásio

Escola Madalena de Almeida CaisCreche Área I

Fátima Aparecida Afonso Mamede

Creche Área IEMEI José Aidar

Joceli Pereira Gonçalves

Escola Francisco Marques PintoEscola Madalena de Almeida Cais

Maria Inêz Ferreira Garcia

Escola Alzira SalomãoEscola Adalgisa P. Prado

Maria Rosa da Costa dos Santos

Projeto Espaço AmigoEscola Francisco Marques Pinto

Neusa B. de Almeida Afonso dos Santos

Projeto Espaço AmigoEscola Madalena de Almeida Cais

Patrícia Neca de Oliveira

EMEI José AidarEscola Alzira Salomão

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos á 03/02/2023, revogada as disposições ao contrário.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 07 de Fevereiro de 2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.