IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 985 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.487/2023
de 13 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre proibição de uso e comercialização de bebidas e outros produtos em recipiente de vidro na forma que menciona e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a proximidade das festividades carnavalesca, que se transcorrerá no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023, e, visando o bem estar e a segurança da população capelense e turistas;
Considerando que cabe ao município zelar pela segurança, pela saúde e integridade física dos seus munícipes, e, policiar, adotando as medidas preventivas necessárias, todas as atividades, coisas e locais que afetem a coletividade de seu território;
Considerando que, em virtude do aumento de populares durante o evento de carnaval, se faz necessário a atuação preventiva da administração municipal, para evitar acidentes que possam comprometer o bom desenvolvimento de práticas culturais, de lazer ou ainda a segurança durante shows e eventos públicos realizados pelo município no período;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibido o uso e a comercialização de bebidas e outros produtos em recipiente de vidro em todos os limites da área central, por ambulantes, bares, restaurantes, adegas, padarias e congêneres, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que não estejam circunscritos na área de proibição definida no artigo anterior, ficam, de toda maneira, obrigados a recolher, imediatamente após o seu uso, as garrafas de vidro de bebidas pelos seus eventuais fregueses.
Art. 3º - O descumprimento da determinação deste Decreto sujeitará o infrator, na forma da lei, a multa, recolhimento da mercadoria, interdição do estabelecimento e até a cassação da licença de funcionamento.
Art. 4º - Fica determinado ao Departamento Municipal de Segurança e ao Setor de Fiscalização, a adotar as providências ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 13 de fevereiro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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