IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1251 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.464, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 107.926,00, destinado à estruturação das atividades de saúde e bem-estar animal, com enfoque no controle populacional de cães e gatos no município de Lins/SP.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 107.926,00 (cento e sete mil, novecentos e vinte e seis reais), destinado à estruturação das atividades de saúde e bem-estar animal, com enfoque no controle populacional de cães e gatos no município de Lins/SP, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente, Convênio nº 000043/2022-MMA, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

02.15.01 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

18.542.077 - XXXX – CONV. Nº 000043/2022 - MMA – ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL

XXXX–4.4.90.52.00–01–100.0209 – Equipamentos e Material Permanente.......R$ 2.086,00

XXXX–3.3.90.30-00–05–100.0209 – Material de Consumo................................R$ 100.000,00

XXXX–3.3.90.30-00–01–100.0209 - Material de Consumo.................................R$ 5.840,00

TOTAL...................................................................................................................R$ 107.926,00

Art. 3º Constituem recursos ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º:

I - o excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente, destinado à estruturação das atividades de saúde e bem-estar animal, com enfoque no controle populacional de cães e gatos no município de Lins/SP;

II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.15.00 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

02.15.01 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

20.606.0018-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0849–3.3.90.30-00–01–110.0000 - Material de Consumo.....................................R$ 7.926,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de fevereiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 10 de fevereiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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