IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1251 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.466, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 572.374,37, destinado à execução de serviços e obras de engenharia para reforma e adaptação do Espaço Cultural “José Carlos de Oliveira”, conforme Termo de Convênio nº 233/2022.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 572.374,37 (quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), destinado à execução de serviços e obras de engenharia para reforma e adaptação do Espaço Cultural “José Carlos de Oliveira”, oriundo de repasse do Governo Estadual, conforme Termo de Convênio nº 233/2022, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-X.XXX – TERMO DE CONVÊNIO Nº 233/2022 – Reforma e Adaptação do Espaço Cultural José Carlos de Oliveira

XXXX-4.4.90.51.00-02-100.0208 – OBRAS E INSTALAÇÕES...........................R$ 572.374,37

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, conforme Termo de Convênio nº 233/2022.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de fevereiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 10 de fevereiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.