IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 13 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1232 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.230, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a sobre os critérios e procedimentos para a distribuição dos recursos oriundos da assistência financeira, em caráter emergencial, fornecida pela União ao Município de Pederneiras, destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano intramunicipal e metropolitano, instituída pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e dá outras providências.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,e as que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022, que reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrenteda elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactossociais dela decorrentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022, que institui assistência financeira em caráter emergencial aos Entes da Federação para auxílio no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano - AuxílioEmergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte dos recursosda assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar os critérios e procedimentos para a distribuição, entre os prestadores do serviço de transporte público coletivo no Município de Pederneiras, da assistência financeira em caráter emergencial fornecida pela União destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivourbano, instituída pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Trânsito de Pederneiras, órgão integrante da Administração Direta do Município de Pederneiras, é o órgão gestor do transporte com características intramunicipal, que emite as Ordens de Serviço com anuência desta municipalidade, para as linhas e seus itinerários no sistema viáriodo Município de Pederneiras,
DECRETA:
Art. 1º O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022,objeto de aporte financeiro da União ao Município em valor definido segundo critérios previamente estabelecidos pelo ente federal, deverá ser aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas, com 60 (sessenta) anos ou mais, no transporte público coletivo urbano,de acordo com os critériosestabelecidos neste Decreto, entre o prestador do serviço regular em operação de transporte públicocoletivo urbano, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico- financeiro do sistema intramunicipal e as diretrizes da modicidade tarifária.
Art. 2º Os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosasno Transporte Público Coletivo Urbano será distribuído à prestadora do serviço intramunicipal em operação regular e continuada, referente à disponibilização do serviço aos usuários com60 (sessenta) anos ou mais nos seus deslocamentos realizados durante o exercício de 2022.
Parágrafo único. Para atendimento do caput, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, por sua Diretoria de Operações e Sistema Viário de Pederneiras deverá promover, com base nos dados constantes do sistema de bilhetagem eletrônica, a análise da referida participação da operadorado serviço de transporte intramunicipal.
Art. 3º A distribuição dos recursos do Auxílio Emergencial recebidos em conta específica do Município, deverá ser transferido à Empresa do Serviço de Transporte Coletivo,que opera as linhas e seus itinerários no sistema viário do Município de Pederneiras, nos serviços efetivamente prestados aos usuários com 60 (sessenta) anos ou mais durante o exercício de 2022, considerados de 1º de janeiroa 31 de dezembro.
Parágrafo Único. As informações sobre quantitativos de passageiros, na categoria de idosos com 60 (sessenta) anos ou mais serão fornecidas pela Diretoria de Operações e Sistema Viário, onde poderão ser fiscalizadas detalhadamente a qualquer tempo pelos legitimados, conforme Parecer nº 418/2023, emitido pela Secretaria de Infraestrutura e Obras – Diretoria de Operações e Sistema Viário.
Art. 4º A distribuição dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosasno Transporte PúblicoColetivo Urbano para a prestadora do transporte intramunicipal, em veículos regulares, os quais, atualmente, não possuem sistema de bilhetagem eletrônica, mas têm um histórico de controle de demanda – considerando a média de idosos transportados conforme destaque no Parecer nº 418/2023, emitido pela Secretaria de Infraestrutura e Obras – Diretoria de Operações e Sistema Viário.
§ 1° A parcela dos recursos do Auxilio Emergencial à Gratuidade das pessoas idosas no Transporte Público ColetivoIntramunicipal correspondente ao operador será repassada pelo Município de Pederneiras à empresa detentora de Ordens de Serviço emitidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, por sua Diretoria de Operações e Sistema Viário de Pederneiras, para operar com linhas e itinerários no Municípiode Pederneiras.
Art. 5º A distribuição dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosasno Transporte Público Coletivo Urbano à prestadora do serviço de transporte intramunicipal será realizada em parcelas mensais, de acordo com o relatório a ser conferido pela Diretoria de Operações e Sistema Viário, mediante prévia assinatura de Termo de Recibo e concordância pelo beneficiário, por meio de transferência eletrônica em conta bancária informada no respectivo termo que será entregueà Secretaria Municipal de Finanças de Pederneiras.
Art. 6º Os órgãos de publicidade institucional do Poder Executivo Municipal darão ampla publicidade ao montante de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das PessoasIdosas no Transporte Público Coletivo Urbano,através do Portal da Transparência, publicação no Diário Oficial do Município, no qual deverão ser divulgados os valores aportados pela União, a sua respectiva distribuição, pelo Município de Pederneiras à prestadora do serviçoque opera o transporte públicocoletivo urbano de forma regular.
Art. 7º O Município de Pederneiras deverá prestar contas da distribuição dos recursos recebidosda União até 30 de junho de 2023.
Parágrafo Único. A prestação de contas será efetuada, mediante apresentação de:
I. relatório de gestão final;
II. extratodas movimentações de saída de recursos da conta bancária específica; e
III. comprovante de recolhimento de saldo de recursos, quando houver.
Art. 8º O Relatório de Gestão Final deverá conter informações sobre:
I. percentuais de distribuição dos recursos entre os serviços regularmente executados nomunicípio e descritivo das ações realizadas;
II. a publicidade do inteiro teor do Termo de Adesão, para fins de transparência e verificação;
III. a comprovação do cumprimento dos compromissos pactuados no Termo de Adesão; e
IV. a justificativa do não cumprimento integral dos compromissos pactuados no Termo de Adesão e as providências adotadas para recomposição do dano, quandofor o caso.
Art. 9º Este Decreto e seus Anexos I e II entram em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pederneiras/SP, 13 de fevereiro de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE ANUÊNCIA
De um lado, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, com sede na Rua Siqueira Campos, nº S-64, centro, em Pederneiras/SP, CEP 17.280-065, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA; e de outro, a AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA., pessoajurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o nº 68.944.610/0001-87, com sede na venida das Nações, nº 131, Bairro Vila Nova, Jau/SP, CEP 17202-100, neste ato representada por ANA PAULA FERAGINI VERDINI MÓDOLO, casada, empresária, RG nº ***.150.985-* – SSP/SP, CPF nº ***014728**, aqui denominada “operadora anuente”; decidem firmar o presente Termo de Anuência, assinando-o em três vias de igual teor e valor, na presençade duas testemunhas que também subscrevem, de conformidade com as seguintescláusulas e condições, livres de qualquererro, dolo ou coação:
CLAÚSULA PRIMEIRA
A operadora anuente, concessionária do serviço público de transporte urbano, por força do Contrato nº 043/2015, aceita e autoriza expressamente receber da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, nos termos do Decreto Municipal nº 5.230/2023, em seu nome, os valores relativos ao “Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas com 60 anos ou mais, no Transporte PúblicoColetivo Urbano”, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022,conforme disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agostode 2022, objetode aporte da União ao Município de Pederneiras para que seja aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano.
PARÁGRAFO ÚNICO:Os valoresa serem repassados constam do Anexo II, do DecretoMunicipal nº 5.230, de 13 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
A anuente deveráapresentar, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, todo o acervodocumental de regularidade exigidospela legislação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação do Decreto Municipalnº 5.230, de 13 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Após a disponibilização do recurso pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, nos termos do Decreto nº 5.230/2023, além de observar os critérios da norma municipal, será previamente validada pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, por sua DIRETORIA DE OPERAÇÕES E SISTEMA VIÁRIO a partir da análise dos dados de utilização pelos usuáriosda bilhetagem eletrônica.
CLÁUSULA QUARTA
A operadora anuente deverá observar a regra prevista no Decreto nº 5.230/2023, para o recebimento dos valores correspondentes ao custeio do serviço de transporte urbano.
CLÁUSULA QUINTA
O presente Termo segue assinado pelas partes em duas vias de igual teor e forma, e por duas testemunhas, devendo em tudo serem observados os termos do Decreto nº 5.230/2023.
PEDERNEIRAS/SP, ___ de fevereiro de 2023.
_________________________________________
MUNICÍPIO DEPEDERNEIRAS
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
_________________________________________
Operadora
Anuente: AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA.
Testemunhas:
01. _________________________
Nome:
CPF:
02. _________________________
Nome:
CPF:
ANEXO II
TABELADO VALOR DE PARTICIPAÇÃO DA OPERADORA DO SERVIÇO DE ACORDO COM A BILHETAGEM UTILIZADA
LIMITE MÁXIMO TOTAL A SER REPASSADO PELO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS À AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA. |
R$ 776.758,59 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.