IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 701 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.657 - DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
“Acrescenta dispositivo no Decreto n.º 22.240, de 1.º de abril de 2022”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica criado o art. 2.º-B no Decreto n.º 22.240, de 1.º de abril de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 2.º-B. Somente serão permitidos desdobros de lotes com área mínima de 200m² (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 10m (dez metros) para logradouros públicos.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2.º-B não se aplica aos loteamentos de chácaras de recreio.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de fevereiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.