IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1340 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2490, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Dispõe de revogação da Concorrência Pública sobre o objeto cedente à Master Estofados EIRELI e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 79, inciso I da lei nº 8.666 e,

CONSIDERANDO que a empresa Master Estofados EIRELI, de propriedade de Josimar Pereira Borges, participou da Concorrência Pública nº 001/2021, sendo-lhe concedido um Box com área de 150m², destinado à instalação de uma incubadora no município de Meridiano;

CONSIDERANDO que o termo de concessão foi firmado em 30 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO que até a presente data a empresa não cumpriu as cláusulas estabelecidas no contrato celebrado;

CONSIDERANDO que foi notificada pela diretoria de Obras, Procuradoria Jurídica e Prefeita Municipal, para no prazo de 10 (dez) dias utilizar o Box da incubadora conforme cláusulas do contrato, sob pena de rescisão contratual:

CONSIDERANDO que a notificação foi publicada no Diário Oficial do Município de Meridiano, mas não surtiu os efeitos de direito;

CONSIDERANDO que foi propiciado a empresa e seu respectivo proprietário o principio de contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO que é dever e obrigação da administração municipal zelar pela utilização de bens municipais;

CONSIDERANDO que constitui motivos para rescisão do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e projetos estabelecidos;

CONSIDERANDO que a rescisão de contrato pode ocorrer unilateralmente e por escrito pela administração, quando desatender o estabelecido no inciso I, do artigo 79, da lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que a administração municipal tem o poder discricionário em rescindir contratos quando não há utilização adequada de acordo com as cláusulas ajustadas no contrato;

DECRETA:

Art. 1º - Fica rescindido um unilateralmente o contrato celebrado com a empresa Master Estofados EIRELI, CPNJ. nº 12.102.738/0001-49, objeto da Concorrência Pública nº 001/2021, processo de licitação nº 064/2021, por infringência do artigo 79, inciso I (não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos), da Lei nº8.666/93.

Parágrafo Único – a rescisão contida no artigo 1º, não garantirá à contratada o direito de qualquer indenização ou restituição, porque não utilizou o objeto da cessão para fins contidos na concorrência pública nº 001/2021;

Art. 2º - Devido a contratada ter assumido a incumbência cedida no período de 30 de gosto de 2021 até a presente data, os gastos com energia elétrica, deverá ser efetuado a favor do município, a partir do recebimento do presente decreto de rescisão.

Parágrafo Único – Caso a contratada não efetuar o pagamento aos cofres do município das quantias pertinentes ao uso de energia elétrica utilizada no local da cessão, serão adotadas medidas judiciais para o recebimento.

Art. 3º - O valor das faturas de energia elétrica a ser desembolsada pela contratada, equivale nominalmente a R$ 14.783,89 (quatorze mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) a ser atualizada com juros de mora e correção monetária.

Art. 4º - O contratado deverá no prazo improrrogável de 10 (dez) dias retirar os seus pertences que por ventura existirem no Box objeto da concorrência pública n 001/2021.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.

Meridiano, 13 de fevereiro de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIAN O DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL.

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal de Administração, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.