IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1084 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.502, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, que se aproximam as festividades do Carnaval;

CONSIDERANDO, que esta Municipalidade pretende confirmar o período que é dedicado ao Carnaval;

CONSIDERANDO, finalmente, que não haverá prejuízo no atendimento a população, no que concerne às atividades essenciais.

D E C R E T A

Art. 1º- Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais os dias 20 e 21/02/2023, segunda e terça-feira, respectivamente, em virtude das festividades do Carnaval.

Parágrafo único- O expediente normal será restabelecido no dia 22/02/2023, a partir das 13h.

Art. 2º- Excetuam-se desta disposição os serviços de Iluminação Pública, Limpeza Pública (varrição de vias públicas, passeios, praças, jardins, coleta e disposição final de resíduos), tanto na área sede do Município, quanto nos Distritos e Represa Laranja Doce, Praça de Pedágio (equipes de plantão), o Departamento de Água e Esgoto (equipes de plantão), e a Vigilância Patrimonial.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto n° 6.501/23.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 09 de fevereiro de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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