IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 792A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.870, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 35.035,53 (TRINTA E CINCO MIL, TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 435.035,53 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor total R$ 435.035,53 (quatrocentos e trinta e cinco mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente a “Construção de Parque da Criança com Playground e Tirolesa”, no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08- Secretaria Municipal Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 02- Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.1011-Construção e/ou Praças, Parques e Jardins
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações..................................R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), Fonte de Recurso 02- Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados.
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações....................................R$ 35.035,53 (trinta e cinco mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
TOTAL.................................................................................................................R$ 435.035,53 (quatrocentos e trinta e cinco mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), será através do artigo 43º, inciso II- Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 35.035,53 (trinta e cinco mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00- Material de Consumo.................................R$ 35.035,53 (trinta e cinco mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), Fonte de Recursos 01-Tesouro. Ficha 130.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 10 de fevereiro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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