IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 792A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.877, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 238.856,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS) E ABERTURA DE CRÉDITO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 55.759,46 (CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados, que serão repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, Representado pela Caixa Econômica Federal, de conformidade com o artigo 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. O referido objeto é no valor total de até R$ 294.615,46 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), sendo que o valor de até R$ 55.759,46 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), Fonte de Recurso 01-Tesouro, cujo objetivo é a “Infraestrutura Urbana – Pavimentação Asfáltica tipo “CBUQ” e Sinalização Viária”, (Rua Dona Alexandrina, entre a Rua Manoel Estevão da Silva e Rua Irene Dias Oliveira Clemente e Rua Daniel Pereira Borges – Jardim do Lago) neste Município de Cardoso, através do Contrato de Repasse n° 912580/2021 sendo necessário apenas a inclusão do valor do convênio, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações..................................R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.....................................R$ 55.759,46 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º no valor de até R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64, e no valor de R$ 55.759,46 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), seráatravés do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00- Material de Consumo................................R$ 55.759,46 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), Fonte de Recursos 01-Tesouro.
Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 10 de fevereiro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.