IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 792A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.878, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente a “Suplementação da Dotação para Aquisição de 01 (um) Trator Cortador de grama novo e 01 (um) Cesto Coletor traseiro novo”, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 02- Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011- Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Fonte de Recursos 01– Tesouro. Ficha 195.
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64 a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 02- Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011- Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................................................................R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Fonte de Recursos 01– Tesouro. Ficha 194.
Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 10 de fevereiro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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