IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 792A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.879, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO, NO VALOR DE R$ 21.385,15 (VINTE E UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS) E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EXISTE NA CONTA NO VALOR DE R$ 130.338,26 (CENTO E TRINTA MIL, TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 151.723,41 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS); REVOGA A LEI Nº 3.859, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Excesso, no valor de R$ 21.385,15 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), e uma Abertura de Crédito Especial por Superávit, no valor de R$ 130.338,26 (cento e trinta mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), totalizando o valor de R$ 151.723,41 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), referente a “Elaboração de Projeto de Galerias de Águas Pluviais – Drenagem Urbana”, no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1012-Implantação de Galerias de Águas Pluviais

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações..................................R$ 151.723,41 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor R$ 21.385,15 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos) será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 130.338,26 (cento e trinta mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.859 de 31 de janeiro de 2023.

Cardoso, 10 de fevereiro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.