IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 792A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.880, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO, NO VALOR DE R$ 16.605,20 (DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 35.588,84 (TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 52.194,04 (CINQUENTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS); REVOGA A LEI Nº 3.860, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Excesso, no valor de R$ 16.605,20 (dezesseis mil, seiscentos e cinco reais e vinte centavos) e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 35.588,84 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 52.194,04 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais e quatro centavos), referente a “Implantação de Galerias de Águas Pluviais – Drenagem Urbana”, no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1012-Implantação de Galerias de Águas Pluviais
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações....................................R$ 52.194,04 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais e quatro centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 16.605,20 (dezesseis mil, seiscentos e cinco reais e vinte centavos) será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 35.588,84 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.860, de 31 de janeiro de 2023.
Cardoso, 10 de fevereiro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.