IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 792A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, BEM COMO DO VICE-PREFEITO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O subsídio do Prefeito Municipal fica reajustado em 8% (oito por cento), sendo 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) relativo à inflação acumulada de 2022 e 2,07% referente às perdas inflacionárias não repostas dos anos anteriores.
Artigo 2º - Fica igualmente reajustado nos termos do artigo anterior o subsídio fixado para o Vice-Prefeito Municipal.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir de 01 de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 10 de fevereiro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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