IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1530 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.362/2.023.
13 DE FEVEREIRO DE 2.023.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de 100.000,00 (cem mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 45 – Departamento de Obras e Infraestrutura |
| Função: | 15 – Urbanismo |
| Subfunção: | 451 – Infraestrutura Urbana |
| Programa: | 0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana |
| Projeto: | 1017 – Investimento dos Serviços Urbanos |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
| Código de Aplicação: | 100.100 – SDR-101773/21-GALERIAS |
| Fonte de Recurso: | 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
| Valor: | R$ 100.000,00 |
Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.306, de 20 de Julho de 2.022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.023.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
13 de Fevereiro de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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