IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 139 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P OR TA R I A Nº. 027/2023

De 13 de fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA PARA ACOMPANHAR O 2º PROCESSO DE ESCOLHA ELEITORAL DE CONSELHEIROS TUTELARES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO QUADRIÊNIO DE 2024-2027.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomear a Comissão Organizadora Eleitoral para acompanhamento e condução da eleição dos Conselheiros Tutelares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, compreendendo o quadriênio 2024 a 2027.

Artigo 2º - São membros fixos, os seguintes servidores:

I – TÂNIA MARA MENEZES PEDROSO – Representante do Poder Público - Secretaria de Assistência Social;

II- DÉBORA PONTES MUNIZ – Representante do Poder Público - Secretaria de Educação;

III – JAIRO ALVES DA SILVA – Representante da Sociedade Civil;

IV – VICTOR AFONSO LOPES – Representante da Sociedade Civil.

§ 1º - A Comissão Organizadora elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo do CMDCA, persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.

§ 2ºA Comissão Organizadora Eleitoral terá assistência do Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Sete Barras.

Artigo 3º - Compete a comissão:

I - Conduzir o processo de escolha;

II – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;

III – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

IV – Providenciar a confecção das células, conforme modelo aprovado pelo Conselho;

V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VI – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VII – Solicitar junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII – Resolver os casos omissos.

Artigo 4º - As deliberações e as decisões da Comissão Organizadora serão submetidas à plenária do CMDCA.

Artigo 5º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá solicitar ao Poder Público Municipal, apoio para realização do Processo de Escolha.

Artigo 6º - A Comissão de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria, é vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de fevereiro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretária de Adm. e Finanças


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