IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 792A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.872, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA “TAMPINHA PET”, DE ARRECADAÇÃO DE TAMPINHAS DE GARRAFA PET E LACRES DE LATINHAS DE ALUMÍNIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica instituída a campanha "Tampinha Pet", de arrecadação de tampinhas pet e lacres de latinhas de alumínio no âmbito do Município de Cardoso.
§ 1º - A renda das tampinhas e lacres arrecadados, serão destinados 50% para a Irmandade Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso, 25% para a Cooperativa de Reciclagem do Município de Cardoso e 25% para as Associações protetoras de animais e instituições congêneres.
§ 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo.
Artigo 2º - Constitui finalidade da arrecadação de tampinhas e lacres à conscientização e importância da reciclagem para o meio ambiente, além de auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental de crianças e jovens, além de contribuir para a arrecadação de resíduos recicláveis.
Artigo 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso, 10 de fevereiro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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