IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Edição nº 792A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.872, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA “TAMPINHA PET”, DE ARRECADAÇÃO DE TAMPINHAS DE GARRAFA PET E LACRES DE LATINHAS DE ALUMÍNIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica instituída a campanha "Tampinha Pet", de arrecadação de tampinhas pet e lacres de latinhas de alumínio no âmbito do Município de Cardoso.

§ 1º - A renda das tampinhas e lacres arrecadados, serão destinados 50% para a Irmandade Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso, 25% para a Cooperativa de Reciclagem do Município de Cardoso e 25% para as Associações protetoras de animais e instituições congêneres.

§ 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo.

Artigo 2º - Constitui finalidade da arrecadação de tampinhas e lacres à conscientização e importância da reciclagem para o meio ambiente, além de auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental de crianças e jovens, além de contribuir para a arrecadação de resíduos recicláveis.

Artigo 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 10 de fevereiro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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