IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1387 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.854, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Acrescenta dispositivos na Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Ficam incluídos parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, no artigo 39, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 39. (...):
I – (...);
a) (...);
b) (...).
§ 1.º Fica instituída a Gratificação de Dedicação Integral aos servidores concursados, titulares de funções com extensão de suas cargas horárias de origem para até 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2.º Não incidirá contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Integral ou sobre qualquer reflexo financeiro decorrente dessa extensão, e a carga horária estendida e seus reflexos não serão incorporados para fins de aposentadoria.
§ 3.º A Gratificação de Dedicação Integral de que trata o parágrafo primeiro possui caráter temporário, podendo ser extinta conforme necessidade e interesse público através de Portaria do Executivo.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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