IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1387 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.855, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O artigo 7.º, do CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º (...):
I – Gabinete do Prefeito;
II – Controladoria Geral do Município;
III – Secretaria Municipal de Governo;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
VI – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
VII – Secretaria Agricultura, Comércio e Indústria;
VIII – Secretaria Municipal Saúde;
IX – Secretaria Municipal de Educação;
X – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
XI – Secretaria Municipal de Administração;
XII – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura;
XIII – Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente;
XIV – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana;
XV – Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XVI – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV.”
Art. 2.º Fica criado o CAPÍTULO XV B – SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XV B
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 73 F. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais terá como atribuições assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
I – no desempenho de suas funções nas ações de captação de recursos e nas interfaces interna e externa, com os demais poderes e entidades;
II – prestar assistência ao chefe do executivo em suas relações politico administrativas com munícipes e entidades público e privada;
III – coordenar as relações com as entidades da sociedade civil estabelecidas diretamente pelos órgãos da prefeitura;
IV – utilizar mecanismos que permitam ao munícipe a oportunidade de exercer a sua cidadania, de participar da Administração Pública Municipal, identificando e melhor direcionando ações que visem o aperfeiçoamento do serviço público municipal;
VI – desenvolver o relacionamento com instituições, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas de sustentabilidade e responsabilidade social;
VII – identificar e avaliar oportunidades de parcerias, a fim de atender os objetivos da administração e consolidar os planos de governo programados pelo Gestor, articulando com todas as demais secretarias e órgãos da gestão municipal;
VIII – executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas pelo Prefeito Municipal;
IX – atestar os serviços executados nesta secretaria.
Art. 73 G. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais será dirigida, administrada e representada pelo Secretário Municipal de Relações Institucionais.
Parágrafo único. A nomeação será feita em comissão, podendo o nomeado ser exonerado a qualquer tempo.
Art. 73 H. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais terá seu quadro de servidores subordinado ao regime jurídico aplicável aos servidores municipais e às normas que forem fixadas em seu estatuto.
Art. 73 I. Para o exercício de suas finalidades a Secretaria Municipal de Relações Institucionais se organizará da seguinte forma:
I – Secretário Municipal de Relações Institucionais;
a) Divisão de Articulação Institucional, com 01 (um) setor: Setor de Relacionamento Institucional;
b) Divisão de Planejamento Estratégico, Acompanhamento e Execução de Projetos Especiais, com 1 (um) setor: Setor de Acompanhamento e Execução de Projetos.”
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.