IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1387 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.855, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera dispositivos da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° O artigo 7.º, do CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7.º (...):

I – Gabinete do Prefeito;

II – Controladoria Geral do Município;

III – Secretaria Municipal de Governo;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;

V – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

VI – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

VII – Secretaria Agricultura, Comércio e Indústria;

VIII – Secretaria Municipal Saúde;

IX – Secretaria Municipal de Educação;

X – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;

XI – Secretaria Municipal de Administração;

XII – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura;

XIII – Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente;

XIV – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana;

XV – Secretaria Municipal de Relações Institucionais;

XVI – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV.”

Art. 2.º Fica criado o CAPÍTULO XV B – SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com a seguinte redação:

CAPÍTULO XV B

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 73 F. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais terá como atribuições assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal:

I – no desempenho de suas funções nas ações de captação de recursos e nas interfaces interna e externa, com os demais poderes e entidades;

II – prestar assistência ao chefe do executivo em suas relações politico administrativas com munícipes e entidades público e privada;

III – coordenar as relações com as entidades da sociedade civil estabelecidas diretamente pelos órgãos da prefeitura;

IV – utilizar mecanismos que permitam ao munícipe a oportunidade de exercer a sua cidadania, de participar da Administração Pública Municipal, identificando e melhor direcionando ações que visem o aperfeiçoamento do serviço público municipal;

VI – desenvolver o relacionamento com instituições, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas de sustentabilidade e responsabilidade social;

VII – identificar e avaliar oportunidades de parcerias, a fim de atender os objetivos da administração e consolidar os planos de governo programados pelo Gestor, articulando com todas as demais secretarias e órgãos da gestão municipal;

VIII – executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas pelo Prefeito Municipal;

IX – atestar os serviços executados nesta secretaria.

Art. 73 G. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais será dirigida, administrada e representada pelo Secretário Municipal de Relações Institucionais.

Parágrafo único. A nomeação será feita em comissão, podendo o nomeado ser exonerado a qualquer tempo.

Art. 73 H. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais terá seu quadro de servidores subordinado ao regime jurídico aplicável aos servidores municipais e às normas que forem fixadas em seu estatuto.

Art. 73 I. Para o exercício de suas finalidades a Secretaria Municipal de Relações Institucionais se organizará da seguinte forma:

I – Secretário Municipal de Relações Institucionais;

a) Divisão de Articulação Institucional, com 01 (um) setor: Setor de Relacionamento Institucional;

b) Divisão de Planejamento Estratégico, Acompanhamento e Execução de Projetos Especiais, com 1 (um) setor: Setor de Acompanhamento e Execução de Projetos.”

Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.