IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1387 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.857, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 112.176,00 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0007.0.009

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA

3.3.50.43.00-62

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

64.176,00

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.011

APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

3.3.50.43.00-105

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

48.000,00

TOTAL

112.176,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de fevereiro de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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